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ABRIL TEM A SEGUNDA PARCELA DO AUXÍLIO ESTUDANTE PARA INDÚSTRIA
Os trabalhadores da categoria Indústria Metalúrgica, que estão estudando, têm direito a segunda parcela do Auxílio Estudante, no valor de R$ 920,47.
Para recebimento da parcela, o trabalhador deverá apresentar na empresa o comprovante de matrícula e de frequência, equivalente ao segundo semestre de 2024.
TÁ NA CONVENÇÃO COLETIVA, É SEU DIREITO!
A Cláusula Décima Quarta, que trata do Programa de Incentivo ao Estudo, é uma das diversas cláusulas que os trabalhadores metalúrgicos têm direito assegurado através da nossa campanha salarial, a qual está se iniciando a deste ano, onde buscamos manter e ampliar nossos direitos.
Trabalhador, sequimos juntos para alcançar um reajuste digno e ampliar nossos direitos!
Sindicato forte, trabalhador valorizado.
Data: 04/04/2025