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ABRIL TEM A SEGUNDA PARCELA DO AUXÍLIO ESTUDANTE PARA INDÚSTRIA

Os trabalhadores da categoria Indústria Metalúrgica, que estão estudando, têm direito a segunda parcela do Auxílio Estudante, no valor de R$ 920,47.
Para recebimento da parcela, o trabalhador deverá apresentar na empresa o comprovante de matrícula e de frequência, equivalente ao segundo semestre de 2024.

TÁ NA CONVENÇÃO COLETIVA, É SEU DIREITO!

A Cláusula Décima Quarta, que trata do Programa de Incentivo ao Estudo, é uma das diversas cláusulas que os trabalhadores metalúrgicos têm direito assegurado através da nossa campanha salarial, a qual está se iniciando a deste ano, onde buscamos manter e ampliar nossos direitos. 
Trabalhador, sequimos juntos para alcançar um reajuste digno e ampliar nossos direitos! 

Sindicato forte, trabalhador valorizado.

 

 

Data: 04/04/2025