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COMUNICADO IMPORTANTE SOBRE O ADITIVO DA CCT REF. INÍCIO DAS FÉRIAS

Atenção ao aditivo na CCT da Metalurgia referente ao início das férias

A Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Rio Grande do Sul (FTM-RS) divulga o termo aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, na cláusula 33ª que versa sobre as férias anuais. A cláusula previa que o início das férias dos trabalhadores fosse nas quintas-feiras.

Com o aditivo, excepcionalmente em 2024 que o Natal e o Ano Novo irão ocorrer na quarta-feira, as empresas ficam autorizadas a conceder as férias, individuais ou coletivas, com início nas segundas-feiras (tanto 23 e/ou 30 de dezembro).

O aditivo está disponível na aba "convenção-indústria metalúrgica"

A medida prevista na CCT é válida apenas para os trabalhadores da metalurgia. 

 

Fonte: FTM-RS

 

Data: 25/10/2024