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CAMPANHA SALARIAL: METALÚRGICOS FECHAM ACORDO COLETIVO EM 5,20%

INDÚSTRIA METALÚRGICA FECHA ACORDO COLETIVO 

Após inúmeras semanas de reuniões e negociações, de um lado o Sindicato Patronal (SINMETAL), oferecendo apenas a inflação acumulada em 4,11 e, ainda, querendo o parcelamento do mesmo, de outro, a FTM-RS (Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio Grande do Sul) e Sindicatos dos Trabalhadores, filiados, buscando um percentual acima da inflação, reivindicando reajuste de 8% e renovação das cláusulas sociais da CCT. 

Através de muita luta, mobilizações nas portas das fábricas, os trabalhadores conseguiram uma melhora na mesa de negociações e fecham Acordo Coletivo de Trabalho com o percentual de 5,20%, destancando-se as seguintes alterações confrome a circular que segue:

1. Reajuste salarial:
1.1. Em 1º de maio de 2026:
Majoração salarial no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a incidir sobre os salários resultantes da aplicação da CCT anterior, com teto máximo de aplicação de R$ 9.563,40 (nove mil e quinhentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) no salário mensal, equivalente a R$ 43,47 (quarenta e três reais e quarenta e sete centavos) no salário-hora, representando um acréscimo máximo de R$ 430,35 (quatrocentos e trinta reais e trinta e cinco centavos) sobre os salários fixados por mês e de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) sobre os salários fixados por hora;
1.2. Em 1º de julho de 2026:
Majoração salarial no percentual de 5,2% (cinco inteiros e dois décimos por cento), a incidir sobre os salários resultantes da aplicação da CCT anterior, com teto máximo de aplicação de R$ 9.627,20 (nove mil e seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos) no salário mensal, equivalente a R$ 43,76 (quarenta e três reais e setenta e seis centavos) no salário-hora, representando um acréscimo máximo de R$ 500,61 (quinhentos reais e sessenta e um centavos) sobre os salários fixados por mês e de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) sobre os salários fixados por hora;
1.3. Serão compensadas todas as majorações salariais concedidas a contar de 1º de maio de 2025, inclusive, salvo as não compensáveis, conforme especificado na antiga Instrução Normativa nº 01, TST; e
1.4. Os empregados admitidos após 1º de maio de 2025 terão seus salários majorados na razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 14 dias, dos índices de reajuste acima especificados, conforme tabela em anexo (foto):

2. Salário normativo:
A partir de 1º de maio de 2026, é estabelecido um salário normativo admissional no valor de R$ 1.969,00 (um mil e novecentos e sessenta e nove reais) por mês, equivalente a R$ 8,95 (oito reais e noventa e cinco centavos) por hora e, para vigorar a partir do mês seguinte ao que o empregado completar 90 dias no emprego, no valor de R$ 2.105,40 (dois mil cento e cinco reais e quarenta centavos) mensais, equivalente a R$ 9,57 (nove reais e cinquenta e sete centavos) por hora.
Ao aprendiz ou equiparado, a partir de 1º de maio de 2026: R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos) por hora, na admissão.
3. Diferenças:
As diferenças salariais resultantes da aplicação do reajuste e da observância do piso normativo (itens 1 e 2 supra) poderão ser satisfeitas na folha de pagamento do mês de julho de 2026 ou, o mais tardar, na folha de pagamento do mês de agosto de 2026.
4. Demais cláusulas econômicas:
4.1 - Adicional por tempo de serviço: mantido o adicional de 3% por quinquênio, a partir de 1º de maio de 2026 o valor do limitador de aplicação desta vantagem será de R$ 7.639,26 (sete mil e seiscentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos)
4.2 - Auxílio Formação Profissional: A partir de 1º de maio de 2026 o valor do limite total anual do auxílio será majorado para R$ 2.018,58 (dois mil e dezoito reais e cinquenta e oito centavos).

4.3 - Programa de Incentivo ao Estudo: A partir de 1º de maio de 2026, aos empregados que percebam salário de até R$ 8.021,68 (oito mil e vinte e um reais e sessenta e oito centavos) e possuam tempo de serviço igual ou superior a 90 (noventa) dias, as empresas concederão uma ajuda de custo anual não integrável ao salário no valor de R$2.018,58 (dois mil e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) em duas parcelas iguais de R$ 1.009,29 (um mil e nove reais e vinte e nove centavos), sendo a primeira parcela paga até 30 outubro de 2026 (relativa ao primeiro semestre de 2026) e a segunda parcela até 30 abril de 2027 (relativa ao segundo semestre de 2026), mediante comprovação de matrícula e frequência.
4.4 - Auxílio funeral: A partir de 1º de maio de 2026 o valor do auxílio funeral será majorado para até o limite de R$ 6.008,19 (seis mil e oito reais e dezenove centavos).
4.5 - Auxílio creche: A partir de 1º de maio de 2026 o valor do auxílio creche será majorado para R$ 398,90 (trezentos e noventa e oito reais e noventa centavos) pelo período de 26 (vinte e seis) meses.

6 – Contribuições às Entidades de Trabalhadores:
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – Trabalhadores: As contribuições às entidades de trabalhadores serão informadas oportunamente pelos Sindicatos Laborais convenentes.

Porto Alegre, 14 de julho de 2026.

FONTE: SINMETAL / FTMRS / Divulgação do Sindicato dos Metalúrgicos

 

 

 

 

 

Data: 20/07/2026

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